Depósito legal de teses e dissertações

O Decreto-Lei n.º 115/2013 regula, através do disposto no Art.º 50, o depósito legal de teses de doutoramento, de trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do nº 2 do art.º 31º e de dissertações de mestrado em repositórios institucionais.

  • Passa a ser obrigatório o depósito legal de uma cópia digital dos referidos trabalhos num repositório integrante do RCAAP;
  • As instituições de ensino superior devem proceder ao registo dos trabalhos no Renates e num repositório do RCAAP, num prazo de 60 dias a contar da data de atribuição do grau;
  • Caso a instituição não possua um repositório institucional integrante do RCAAP, poderá efetuar o depósito no Repositório Comum.
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